Questão
Uma
empresa de serviços de vigilância prestou esses serviços para uma grande
indústria, cobrando pelos mesmos R$ 10.000,00. Considerando os termos
do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99 - art. 647 § 1º) e as determinações fiscais vigentes
para a retenção do imposto de renda na fonte (IRRF), na prestação de serviços
de natureza profissional realizados por pessoa
jurídica para outra pessoa jurídica, o registro contábil dessa operação, na
empresa contratante, antes da respectiva quitação, é
(A)
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Débito: Despesas
Administrativas
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10.000,00
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Crédito: Contas a Pagar
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8.500,00
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Crédito: IRRF a Recolher
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1.500,00
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(B)
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Débito: Despesas
Administrativas
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10.000,00
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Crédito: Contas a Pagar
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9.850,00
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Crédito: IRRF a Recolher
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150,00
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(C)
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Débito: Despesas
Administrativas
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10.000,00
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Crédito: Contas a Pagar
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9.900,00
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Crédito: IRRF a Recolher
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100,00
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(D)
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Débito: Despesas Administrativas
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9.850,00
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Débito: Despesas de Imposto de
Renda
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150,00
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Débito: Contas a Pagar
|
10.000,00
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(E)
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Débito: Despesas
Administrativas
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8.500,00
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Débito: Despesas de Imposto de
Renda
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1.500,00
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Débito: Contas a Pagar
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10.000,00
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Resolução
De acordo com o RIR/99, sobre a tributação na
fonte e sobre operações financeiras:
Art. 647. Estão
sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou
creditadas por pessoas jurídicas a
outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza
profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º,
Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art.
52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).
Art. 649. Estão
sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de um por cento os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas
jurídicas civis ou mercantis pela prestação
de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de
mão-de-obra (Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988, art. 3º, e Lei
nº 7.713, de 1988, art. 55).
Portanto, o lançamento correto seria:
Débito: Despesas Administrativas
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10.000
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100%
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Crédito: Contas a Pagar
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9.900
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99%
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Crédito: IRRF a Recolher
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100
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1%
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