Questão
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido,
com o advento da Lei no. 10.637/2002, poderá ter seu valor reduzido, pelo Bônus
de Adimplência Fiscal, em 1% aplicado sobre a base de cálculo da mesma, desde
que a empresa tenha cumprido todas as exigências estabelecidas para os impostos
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no(s) último(s)
(A)
ano-calendário
(B)
2 anos-calendário
(C)
3 anos-calendário
(D)
4 anos-calendário
(E)
5 anos-calendário
Resolução
Podem se beneficiar do bônus de
adimplência fiscal de que trata o art. 38 da Lei nº 10.637, de 2002 (RFB/15):
A partir do
ano-calendário de 2003, as pessoas jurídicas adimplentes com os tributos e contribuições
administrados pela RFB nos últimos cinco
anos-calendário, submetidas ao regime de tributação com base no lucro real
ou presumido [...]. O período de cinco anos-calendário é computado por ano
completo, inclusive aquele em relação ao qual se dá o aproveitamento do bônus.
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