quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Petrobras Distribuidora 2011 - Contador Júnior - Questão #27

Questão

As pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, podem optar por duas formas de apuração do imposto com base no lucro real trimestral ou no lucro real anual com antecipações em bases estimadas. Optando pelo Lucro Real Trimestral, a pessoa jurídica poderá fazer o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, em quota única, sem qualquer acréscimo, até ao último dia útil do

(A) primeiro mês do próprio período de apuração
(B) segundo mês do próprio período de apuração
(C) segundo mês do trimestre subsequente ao do encerramento do período de apuração
(D) mês subsequente ao do encerramento do período de apuração
(E) último mês do trimestre subsequente ao do encerramento do período de apuração


Resolução

O imposto de renda devido, apurado trimestralmente, será (RFB/15):

[...] pago em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.

À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder.

Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$1.000,00 (um mil reais) e o imposto de valor inferior a R$2.000,00 (dois mil reais) será pago em quota única.

As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

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