Questão
A Contribuição de Intervenção de Domínio
Econômico (CIDE) teve sua criação autorizada pelo art. 149 da Constituição
Federal/1988, e seus recursos podem ser provenientes de remessas para o exterior
ou de venda de combustíveis. A CIDE/Remessas para o Exterior tem por objetivo
atender ao programa de
(A)
Parcela dos Preços Específicos (PPE)
(B)
Financiamento de Infraestrutura de Transportes
(C)
Estimulo à Interação Universidade-Empresa para apoio à inovação
(D)
Custeio da saúde pública e da manutenção das respectivas políticas
(E)
Direito autoral pela licença de software paga diretamente ao autor/criador
Resolução
De acordo com a Lei 10.168, de 29 de
dezembro de 2000:
Art. 1º. Fica
instituído o Programa de Estímulo à
Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, cujo objetivo principal
é estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante programas de
pesquisa científica e tecnológica cooperativa entre universidades, centros de
pesquisa e o setor produtivo.
Art. 2º. Para fins de atendimento ao Programa de que
trata o artigo anterior, fica instituída contribuição de intervenção no domínio
econômico, devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou
adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquela signatária de
contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou
domiciliados no exterior.
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