sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Petrobras Distribuidora 2011 - Contador Júnior - Questão #33

Questão

A Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (CIDE) teve sua criação autorizada pelo art. 149 da Constituição Federal/1988, e seus recursos podem ser provenientes de remessas para o exterior ou de venda de combustíveis. A CIDE/Remessas para o Exterior tem por objetivo atender ao programa de

(A) Parcela dos Preços Específicos (PPE)
(B) Financiamento de Infraestrutura de Transportes
(C) Estimulo à Interação Universidade-Empresa para apoio à inovação
(D) Custeio da saúde pública e da manutenção das respectivas políticas
(E) Direito autoral pela licença de software paga diretamente ao autor/criador


Resolução

De acordo com a Lei 10.168, de 29 de dezembro de 2000:

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, cujo objetivo principal é estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante programas de pesquisa científica e tecnológica cooperativa entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo.

Art. 2º. Para fins de atendimento ao Programa de que trata o artigo anterior, fica instituída contribuição de intervenção no domínio econômico, devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquela signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior.

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