Questão
A Companhia Comercial Ontem, localizada
no Espírito Santo, comprou a prazo da Comercial Hoje, instalada no Rio de
Janeiro, mercadorias no valor de R$ 10.000,00, conforme nota fiscal. Posteriormente,
a Comercial Ontem vendeu essas mesmas mercadorias para um consumidor final, não
contribuinte do ICMS, localizado na Bahia, por R$ 15.000,00 à vista, conforme
nota fiscal. Alíquotas internas de ICMS incidentes sobre tais mercadorias:
Espírito Santo 17%; Rio de Janeiro 19% e Bahia 18%.
Levando em consideração exclusivamente
• os aspectos técnico-conceituais
vigentes atualmente no Brasil, com relação ao ICMS, inclusive no que se refere
às operações interestaduais;
• as operações realizadas pela Comercial
Ontem;
• a inexistência na Comercial Ontem, de
quaisquer saldos anteriores de ICMS,
o
valor de ICMS a ser pago pela comercial Ontem, ao final das operações, em
reais, é de
(A)
600,00
(B)
650,00
(C) 850,00
(D) 1.100,00
(E) 1.850,00
Resolução
As alíquotas aplicáveis de ICMS são:
a) nas vendas ou transferências internas
de mercadorias ou serviços de transporte para contribuintes: alíquota interna;
b) nas vendas interestaduais de
mercadoria ou serviços de transporte para não contribuintes: alíquota interna;
c) nas vendas ou transferências
interestaduais de mercadorias ou serviços de transporte para contribuintes:
alíquota interestadual.
A alíquota interestadual será de:
• 7%
nas operações com contribuintes realizadas nas regiões norte, nordeste,
centro oeste e no Espírito Santo;
• 12% nas operações com contribuintes
localizados nas regiões Sul e Sudeste
exceto Espírito Santo.
A empresa instalada no RJ pagou ICMS de 7%
para enviar a mercadoria para a empresa do ES (alíquota interestadual de
contribuintes para o ES), sendo este valor recuperável pela empresa que recebe
a mercadoria. Logo após a empresa do ES vendeu para um não contribuinte do
ICMS; sendo, portanto, a operação sujeita à alíquota interna do ES de 17%.
Logo, temos:
Crédito na compra: 10.000 × 7% = 700.
Débito na venda: 15.000 × 17% = 2.550.
ICMS a recolher: 2.550 – 700 = 1.850.
Nenhum comentário:
Postar um comentário