sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Petrobras Distribuidora 2011 - Contador Júnior - Questão #34

Questão

A Companhia Comercial Ontem, localizada no Espírito Santo, comprou a prazo da Comercial Hoje, instalada no Rio de Janeiro, mercadorias no valor de R$ 10.000,00, conforme nota fiscal. Posteriormente, a Comercial Ontem vendeu essas mesmas mercadorias para um consumidor final, não contribuinte do ICMS, localizado na Bahia, por R$ 15.000,00 à vista, conforme nota fiscal. Alíquotas internas de ICMS incidentes sobre tais mercadorias: Espírito Santo 17%; Rio de Janeiro 19% e Bahia 18%.

Levando em consideração exclusivamente

• os aspectos técnico-conceituais vigentes atualmente no Brasil, com relação ao ICMS, inclusive no que se refere às operações interestaduais;
• as operações realizadas pela Comercial Ontem;
• a inexistência na Comercial Ontem, de quaisquer saldos anteriores de ICMS,

o valor de ICMS a ser pago pela comercial Ontem, ao final das operações, em reais, é de

(A)  600,00
(B)  650,00
(C) 850,00
(D) 1.100,00
(E) 1.850,00


Resolução

As alíquotas aplicáveis de ICMS são:

a) nas vendas ou transferências internas de mercadorias ou serviços de transporte para contribuintes: alíquota interna;
b) nas vendas interestaduais de mercadoria ou serviços de transporte para não contribuintes: alíquota interna;
c) nas vendas ou transferências interestaduais de mercadorias ou serviços de transporte para contribuintes: alíquota interestadual.

A alíquota interestadual será de:

• 7%  nas operações com contribuintes realizadas nas regiões norte, nordeste, centro oeste e no Espírito  Santo;
• 12% nas operações com contribuintes localizados nas  regiões Sul e Sudeste exceto Espírito Santo.

A empresa instalada no RJ pagou ICMS de 7% para enviar a mercadoria para a empresa do ES (alíquota interestadual de contribuintes para o ES), sendo este valor recuperável pela empresa que recebe a mercadoria. Logo após a empresa do ES vendeu para um não contribuinte do ICMS; sendo, portanto, a operação sujeita à alíquota interna do ES de 17%. Logo, temos:

Crédito na compra: 10.000 × 7% = 700.
Débito na venda: 15.000 × 17% = 2.550.
ICMS a recolher: 2.550 – 700 = 1.850.

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