quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Petrobras Distribuidora 2011 - Contador Júnior - Questão #31

Questão

A contribuição para o PIS/Pasep será apurada mensalmente pelas

• pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias
• pessoas jurídicas de direito público interno
• entidades sem fins lucrativos discriminadas no art. 13 da Medida Provisória n.º 2.037

Para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, a alíquota do PIS/Pasep incidente sobre o seu faturamento mensal é

(A) 0,165%
(B) 0,650%
(C) 1,000%
(D) 1,650%
(E) 3,000%


Resolução

De acordo com a RFB/15:

As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa. A base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.

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