Questão
Utilize as informações a seguir para
responder à questão.
Operações com mercadorias realizadas
pela Comercial X, em 30 de maio 2011.
► Compra a prazo na Indústria Y,
conforme detalhamento na Nota Fiscal.
Custo
|
IPI
|
Total
|
2.000
|
200
|
2.200
|
► Venda à vista das mesmas mercadorias
para a Transportadora Z por R$ 3.000,00.
Informações complementares sobre as três
empresas:
•
são tributadas pelo lucro real
•
estão submetidas ao método não cumulativo do PIS e COFINS
•
não têm créditos tributários anteriores de nenhum imposto ou taxa
•
estão localizadas no mesmo estado
•
só operam no território nacional
•
submetem-se às alíquotas da tabela abaixo
ICMS
|
IPI
|
PIS
|
COFINS
|
18%
|
10%
|
1,65%
|
7,60%
|
Considerando somente as operações
apresentadas, as informações recebidas e as determinações tributárias em vigor,
a COFINS a ser paga pela Comercial X, em reais, é
(A)
228,00
(B)
79,04
(C)
76,00
(D)
62,32
(E)
60,80
Resolução
Por se tratar de uma empresa
contribuinte do PIS/COFINS pelo método não cumulativo, o PIS/COFINS a ser pago
pela Comercial X será a diferença entre o tributo devido e o crédito acumulado
do tributo.
Quando o IPI fizer parte do custo
das mercadorias, o crédito do PIS/COFINS o incluirá em sua base de cálculo, ou
seja, o IPI fará parte da base de cálculo do crédito do PIS/COFINS quando esse
não for recuperável, caso das mercadorias para revenda:
Crédito da COFINS = ($2.000 + $200)
× 7,6%
Crédito da COFINS = $167,20.
O PIS e a COFINS não incidem sobre
quaisquer receitas que não entrem no conceito de faturamento, ou seja, as
vendas e serviços. Por faturamento, a legislação refere-se à receita bruta. Ficam
fora da base de cálculo, por exemplo, quaisquer receitas financeiras. Dentre os
valores que podem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da COFINS,
inclui-se: i) as vendas canceladas; ii) os descontos incondicionais concedidos;
iii) o IPI; e iv) o ICMS por substituição tributária. No exercício em questão, a
Comercial X não é contribuinte do IPI. Portanto, não são necessários ajustes
(exclusão do IPI) no valor da receita auferida para determinação da base de
cálculo do tributo:
COFINS devida =
$3.000 × 7,6%
COFINS devida =
$228.
O valor a ser pago será a diferença
entre o tributo devido e o crédito acumulado:
COFINS a ser paga = $228 – $167,20
COFINS a ser paga = $60,80.
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